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O Supremo Tribunal Federal manifestou-se contra o nepotismo, vedando “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Destarte, a não-conformidade com este preceito acarretará desrespeito à Súmula Vinculante nº 13 e afronta ao art. 37, caput, da Carta Política de 1988.
Originaria do latim (nepos, neto ou descendente), a expressão NEPOTISMO define uma forma de administrar, mediante o emprego de parentes em cargos públicos. Vale lembrar que herdamos esse lastimável habito dos colonizadores europeus e, livremente, o perpetuamos até os dias de hoje.
De outro norte, muito se fala sobre isso, mas na prática pouco se faz. O saudoso escritor MACHADO DE ASSIS costumava manifestar-se em seus dizeres, utilizando as entrelinhas para fazer com que o autor refletisse sobre o que estava balbuciando. Nesta mesma linha, a Carta Política de 1988, no capitulo que trata da administração pública (art. 37, caput), destaca que os poderes públicos têm o dever de respeitar, dentre outros princípios, os da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Corrobora esse entendimento o ilustre Mestre HELY LOPES MEIRELLES[1]. Senão Vejamos:
A administração deve ser orientada pelos princípios do Direito e da Moral, para que ao legal se ajunte o honesto e o conveniente aos interesses sociais.
Com efeito, o nepotismo fere frontalmente a Lei Maior e se constitui prática contrária às regras da Moral. Lamentável, porém, que tenha sido necessária a manifestação do Supremo Tribunal Federal para clarear o ofuscado e viciado entendimento do disposto no art. 37, caput, da Constituição, muito embora se afigure certo que, na atual conjuntura, a edição da Súmula Vinculante nº 13 não será suficiente para solucionar a problemática que afeta todos os entes da Administração Pública.
Seria muita pretensão, ou até mesmo ousadia, que tudo no Brasil se resolvesse por meios coercitivos, como leis, decretos e resoluções. Contudo, somos um Estado que aos poucos tenta se moralizar. Este o ponto âncora da súmula: demonstrar que algo se está buscando fazer.
Enfim, vamos acabar com a distribuição de dinheiro publico a parentes, consangüíneos e afins, valendo-se dos princípios da impessoalidade, moralidade e da eficiência, que há muito tempo vêm sendo esquecidos, ou será necessária a edição de mais uma súmula vinculante para esclarecer o significado desses princípios constitucionais?
Importante salientar que o nepotismo não é crime no Brasil, mas caso fique comprovada a intenção de beneficiar algum parente, o agente sujeitar-se-á ao remédio constitucional denominado ação civil publica.
Com a manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prática do nepotismo viola princípios constitucionais, não resta dúvida de que os detentores de cargos públicos não mais confundirão tomar posse “no cargo” com tomar posse “do cargo”.
Autores:
DIXON TORRES é Jurista e Professor de Sociologia Jurídica na Faculdade Guilherme Guimbala (FGG) de Joinville-SC. Pós-Graduado pela AMATRA 12 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Autor de vários artigos jurídicos.
LISIANE KASTEN é Graduada em Administração de Empresas pela PUC-PR e Pós-Graduada em Marketing e Planejamento Estratégico pela Univille. Fundadora da Escola IREI de Joinville-SC.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
TORRES, Dixon; KASTEN, Lisiana. STF proíbe o hábito do nepotismo no Brasil. Jurisprudência em Revista, Belo Horizonte/MG, a. 1, nº 35. Disponível em: https://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/09/19/stf-proibe-o-habito-do-nepotismo-no-brasil/. Acesso em: (completar dia mês. ano).
funcionários efetivos podem ocupar cargos de confianças,chefias e direção. Estes funcionarios caem na regra do nepotismo, mesmo sendo efetivos
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Sim.
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Parece-me que a nomeação de cunhado deveria ser enquadrada como prática de neopotismo.
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cunhado é parente por afinidade. Logo, se enquadra como nepotismo pela sumula vinculante.
(…) “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive”,(…)
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>>Na Polícia Civil do meu estado, A foi nomeado Delegado Geral e nomeu seu cunhado (casado com sua irmã), igualmente delegado concursado, para ser seu adjunto. Ambos integram a última classe. Tal situação configura nepotismo?
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cunhado é parente por afinidade. Logo, se enquadra como nepotismo pela sumula vinculante.
(…) “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive”,(…)
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prezado senhores,
alguém pode me esclarecer se a esposa do vereador pode ocupar o cargo de secretária de educação no munícipio? isto nao configura o nepotismo?
gentileza me esclarecerem .
agradeço atençao de vcs
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nepotismo, é crime eleitoral,não se pode nomear parentes pra cargos de comisão,chefia,nem asessorados, tais como: esposa, filho, pai, irmãos, sobrinhos primos até o 3ºgrau se alguem souber disso em alguma cidade pode denunciar.
um abraço alba valeria.
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oi sou andre e me responda como ou se é pode participarem de licitaçoes do municipio?ou empregarem no conselho tutelar sendo vereadores? meu email afernandes037@gmail.com
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O nepotismo é a prática de contratar parentes para exercer cargos públicos em detrimento de outras pessoas mais qualificadas para a função ou cargo. A palavra é bastante conhecida no Brasil já que essa é uma prática muito comum no funcionalismo público do país, tendo registros no Judiciário, no Executivo e no Legislativo e nas administrações municipais, estaduais e federais. Em 21 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância da Justiça Brasileira, aprovou uma súmula vinculante que determina a proibição do nepotismo.
O texto diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O termo nepotismo, porém, é muito mais antigo que as práticas imorais existentes no Brasil. O “nepotismo” também pode designar as práticas de papas e outros membros do clero da Igreja Católica que costumavam favorecer e transferir bens da Igreja para sobrinhos ou outros parentes. Em italiano, nipote significa sobrinho ou neto .
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Porque muitos casos que acontecendo aí na prática e na real, todos tem conhecimento e acima de tudo com denúncias, mas pergunto. Porque não acontece nada, as coisas continuam caminhando normal com se tudo estivesse legal, sem nenhuma preocupação. Isso é o que presenciamos em municípios pequenos no interior, onde a justiça está convivendo e se beneficando da situação juntamente com os vereadores e outros mais, e aí alguém pode falar sobre essas situações?
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Conheço um prefeito que nomeou seu irmão para cargo de secretário, isto não é nepotismo,? se for aonde posso denunciar?
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No Ministério Público Estadual, Procuradoria de Prefeitos.
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Não vejo qual o problema se a pessoa possui qualidades e de confiança que seja meu parente.Não podemos é nomear pessoas que não tenha competencia e qualidades para assumir um Cargo. Deve rever esta Lei…
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Olá,
no meu município foi votado (e aprovado) um Projeto de Lei permitindo a prática do Nepotismo na prefeitura. Isso é legal?
Obrigada
Patrícia
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Se eu trabalho em um órgão federal e tenho cargo de chefia, eu posso contratar meu filho para trabalhar comigo no mesmo órgão mesmo ele recebendo por uma empresa terceirizada?
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Gostaria de saber se a esposa do vice prefeito que está designada ao cargo de digitador (a) se associa a nepotismo?
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na minha cidade “Tutóia ma” nepotismo não é crime. pois o Prefeito emprega toda a família( esposa – sec. de educação, filha sec, de ação social, filho sec. de pesca, genro sec. adjunto de educação, sobrinho sec. de saúde sobrinha diretora do hospital outra sec de adm. é ou não é uma falta de respeito?
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veja o que esta acontecendo na minha cidadehttp://cqc.band.uol.com.br/videos/14646936/proteste-ja-investiga-caso-de-nepotismo-no-interior-de-mg.html
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